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Jurisprudência


TJDF APR - 265613-20030110420442APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. ORIGEM CRIMINOSA. CIÊNCIA. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. ANTECEDENTES E CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. ERRO MATERIAL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME ABERTO. 1. As circunstâncias da apreensão dos aparelhos furtados na residência do acusado, por cumprimento de um mandado de busca, denota o conhecimento da origem ilícita de tais bens. 2. A pena foi aplicada um pouco acima do mínimo legal, em razão dos antecedentes e da culpabilidade. 3. Aplicada pena superior a um ano, a reprimenda deveria ter sido substituída por duas restritivas de direitos ou por uma restritiva e multa, conforme determinação do artigo 44, § 2º, do Código Penal. No entanto, restou substituída por apenas uma restritiva de direitos, devendo ser mantida, diante da proibição da reformatio in pejus. 4. Considerando-se a primariedade e o quantum da pena aplicada, deve ser fixado o regime aberto. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 28/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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