TJDF APR - 265615-20040310065939APR
PENAL. ART. 171, CAPUT, E O ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - UNÂNIME.Deve ser reformada a sentença que, ante o reconhecimento de circunstância atenuante, fixa pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, o que encontra óbice na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Se, mesmo depois de provido o recurso da acusação, alterando, pois, o prazo prescricional de dois para quatro anos, ainda assim transcorreu lapso temporal suficiente para reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, esta há de ser declarada.
Ementa
PENAL. ART. 171, CAPUT, E O ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - UNÂNIME.Deve ser reformada a sentença que, ante o reconhecimento de circunstância atenuante, fixa pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, o que encontra óbice na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Se, mesmo depois de provido o recurso da acusação, alterando, pois, o prazo prescricional de dois para quatro anos, ainda assim transcorreu lapso temporal suficiente para reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, esta há de ser declarada.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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