main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 265615-20040310065939APR

Ementa
PENAL. ART. 171, CAPUT, E O ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - UNÂNIME.Deve ser reformada a sentença que, ante o reconhecimento de circunstância atenuante, fixa pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, o que encontra óbice na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Se, mesmo depois de provido o recurso da acusação, alterando, pois, o prazo prescricional de dois para quatro anos, ainda assim transcorreu lapso temporal suficiente para reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, esta há de ser declarada.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão