TJDF APR - 265624-20050150012964APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, III E VI DO CPP - INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - UNÂNIME.Se do conjunto probatório ressai que os réus, mediante fraude, obtiveram vantagem ilícita em prejuízo alheio, caracterizado está o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal. Verificando-se que as penas impostas restaram fixadas, desconsiderando-se o acréscimo do concurso formal, em patamar inferior a dois anos e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, decreta-se a extinção da punibilidade, pela prescrição.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, III E VI DO CPP - INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - UNÂNIME.Se do conjunto probatório ressai que os réus, mediante fraude, obtiveram vantagem ilícita em prejuízo alheio, caracterizado está o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal. Verificando-se que as penas impostas restaram fixadas, desconsiderando-se o acréscimo do concurso formal, em patamar inferior a dois anos e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, decreta-se a extinção da punibilidade, pela prescrição.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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