TJDF APR - 265630-20050910117103APR
Tentativa de roubo. Roubo consumado. Concurso de agentes. Denúncia omissa. Mutatio libelli. Prova da materialidade. 1. Omissa a denúncia na descrição do concurso de agentes para a subtração dos bens da vítima, não pode prevalecer, sem o seu aditamento (art. 384 do CPP), o aumento de pena imposto com fundamento no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal.2. Preso o réu em flagrante, na posse dos bens por ele subtraídos e reconhecidos por seus donos, improcedente a alegação de insuficiência de prova da existência de crime contra o patrimônio.
Ementa
Tentativa de roubo. Roubo consumado. Concurso de agentes. Denúncia omissa. Mutatio libelli. Prova da materialidade. 1. Omissa a denúncia na descrição do concurso de agentes para a subtração dos bens da vítima, não pode prevalecer, sem o seu aditamento (art. 384 do CPP), o aumento de pena imposto com fundamento no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal.2. Preso o réu em flagrante, na posse dos bens por ele subtraídos e reconhecidos por seus donos, improcedente a alegação de insuficiência de prova da existência de crime contra o patrimônio.
Data do Julgamento
:
15/02/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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