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Jurisprudência


TJDF APR - 265640-20060150059120APR

Ementa
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO FULCRADO NO ART. 593 INCISO III, ALÍNEAS A, B E C DO CPP. RAZÕES - ALARGAMENTO DO TEMA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA - CONSIDERAÇÃO DE UMA DAS QUALIFADORAS COMO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE FACE AO QUE DISPÕE O ART. 61, II, A, DO CÓDIGO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Se o acusado interpôs apelação com arrimo no inciso, III, alíneas a, b e c, do art. 593, do Código de Processo Penal, e, nas razões juntadas fora do prazo recursal, alargou o alcance de seu pedido, não podem ser conhecidos os novos temas porque preclusos.Face ao que dispõe o art. 61, II, a, do Código Penal, não pode o juiz reservar uma das qualificadoras para ser utilizada como agravante. Se assim procedeu, a pena há que ser decotada para que reste afastado tal acréscimo.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.

Data do Julgamento : 01/02/2007
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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