TJDF APR - 265768-19980910022098APR
PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O prazo prescricional regula-se pela pena in concreto, com a prolação da sentença, ante a ausência de recurso ministerial. 2. Nos termos do artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Estatuto Repressivo, se o máximo da pena cominada é inferior a 01 (um) ano, ou, sendo superior não excede a 02 (dois) anos, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos. 3. Verificando-se ter decorrido esse lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. EM PRELIMINAR, DECRETOU-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O prazo prescricional regula-se pela pena in concreto, com a prolação da sentença, ante a ausência de recurso ministerial. 2. Nos termos do artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Estatuto Repressivo, se o máximo da pena cominada é inferior a 01 (um) ano, ou, sendo superior não excede a 02 (dois) anos, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos. 3. Verificando-se ter decorrido esse lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. EM PRELIMINAR, DECRETOU-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/11/2005
Data da Publicação
:
03/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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