TJDF APR - 265845-20030610081037APR
Roubo qualificado. Reconhecimento. Estado de embriaguez da vítima não comprovado. Reconhecimento. Condenação mantida.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como autor da subtração violenta de seus bens, constitui indício veemente da autoria. Induz à certeza quando confirmado por testemunhas visuais do fato.2. Simples alegação de policial de que a vítima apresentava sintomas de embriaguez, por si só, é insuficiente para reduzir a credibilidade de suas declarações em juízo, quando confirmou ter ingerido apenas pequena quantidade de bebida alcoólica. Tal fato não impediu sua oitiva pela autoridade policial, que se omitiu a respeito dessa circunstância.3. Se na delegacia policial foi induzida a reconhecer o réu, certamente não manteria sua versão, em juízo, apenas pelo pudor de confessar possível equívoco.
Ementa
Roubo qualificado. Reconhecimento. Estado de embriaguez da vítima não comprovado. Reconhecimento. Condenação mantida.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como autor da subtração violenta de seus bens, constitui indício veemente da autoria. Induz à certeza quando confirmado por testemunhas visuais do fato.2. Simples alegação de policial de que a vítima apresentava sintomas de embriaguez, por si só, é insuficiente para reduzir a credibilidade de suas declarações em juízo, quando confirmou ter ingerido apenas pequena quantidade de bebida alcoólica. Tal fato não impediu sua oitiva pela autoridade policial, que se omitiu a respeito dessa circunstância.3. Se na delegacia policial foi induzida a reconhecer o réu, certamente não manteria sua versão, em juízo, apenas pelo pudor de confessar possível equívoco.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
13/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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