TJDF APR - 265923-20050710267923APR
PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO INADEQUADA. APELO DO RÉU NÃO-PROVIDO E, À UNANIMIDADE, PROVIDO O DA ACUSAÇÃO.Aquele que adquire arma de fogo sem autorização e em desacordo com a lei, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. Prescindível, assim, discussão acerca do fato de a arma se encontrar guardada no momento da apreensão, máxime porque se trata de crime de perigo abstrato. No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre a primeira, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.
Ementa
PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO INADEQUADA. APELO DO RÉU NÃO-PROVIDO E, À UNANIMIDADE, PROVIDO O DA ACUSAÇÃO.Aquele que adquire arma de fogo sem autorização e em desacordo com a lei, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. Prescindível, assim, discussão acerca do fato de a arma se encontrar guardada no momento da apreensão, máxime porque se trata de crime de perigo abstrato. No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre a primeira, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
15/02/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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