TJDF APR - 265924-20050850072989APR
Júri. Homicídio qualificado. Instigação. Denúncia e pronúncia omissas. Decisão de conformidade com a prova dos autos. Absolvição mantida.1. A cassação de veredictos do conselho de sentença, em face da soberania de que gozam por força de imperativo constitucional, somente é possível quando fruto de criação mental de seus componentes, assim considerados quando totalmente divorciados da prova dos autos. 2. Omissas a denúncia e a pronúncia na descrição de conduta relevante por parte do réu, no tocante à instigação, incensurável a decisão que o absolveu da acusação de haver, com o seu comportamento, concorrido para a prática do crime.
Ementa
Júri. Homicídio qualificado. Instigação. Denúncia e pronúncia omissas. Decisão de conformidade com a prova dos autos. Absolvição mantida.1. A cassação de veredictos do conselho de sentença, em face da soberania de que gozam por força de imperativo constitucional, somente é possível quando fruto de criação mental de seus componentes, assim considerados quando totalmente divorciados da prova dos autos. 2. Omissas a denúncia e a pronúncia na descrição de conduta relevante por parte do réu, no tocante à instigação, incensurável a decisão que o absolveu da acusação de haver, com o seu comportamento, concorrido para a prática do crime.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
30/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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