TJDF APR - 265933-20060710108768APR
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. ANULAÇÃO DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, demonstrando que este possui antecedentes desfavoráveis, conduta social irregular e personalidade voltada para a prática de ilícitos, tem-se como escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não se caracterizando, na espécie, a alegada ausência de fundamentação.Se na segunda fase da fixação da pena, ao serem cotejadas a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência o quantum encontrado mostrar-se excessivo, deve ser a reprimenda adequada à espécie.
Ementa
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. ANULAÇÃO DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, demonstrando que este possui antecedentes desfavoráveis, conduta social irregular e personalidade voltada para a prática de ilícitos, tem-se como escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não se caracterizando, na espécie, a alegada ausência de fundamentação.Se na segunda fase da fixação da pena, ao serem cotejadas a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência o quantum encontrado mostrar-se excessivo, deve ser a reprimenda adequada à espécie.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
13/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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