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Jurisprudência


TJDF APR - 265933-20060710108768APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. ANULAÇÃO DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, demonstrando que este possui antecedentes desfavoráveis, conduta social irregular e personalidade voltada para a prática de ilícitos, tem-se como escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não se caracterizando, na espécie, a alegada ausência de fundamentação.Se na segunda fase da fixação da pena, ao serem cotejadas a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência o quantum encontrado mostrar-se excessivo, deve ser a reprimenda adequada à espécie.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : 13/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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