TJDF APR - 266003-20040111107930APR
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AFASTAMENTO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME.1. Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão integralmente divorciada do acervo probatório. No caso, o Conselho de Sentença optou por versão idônea apresentada, razão porque não há falar em anulação do julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.2. A legítima defesa exige, para seu reconhecimento, a existência de agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, bem como a utilização dos meios necessários e suficientes para repeli-la, o que não ocorre quando o réu, de inopino, atinge a vítima com nove disparos de arma de fogo. 3. A constatação de circunstâncias desfavoráveis justifica a elevação da pena base acima do mínimo legal.4. Em face da superveniência do entendimento consagrado pelo Plenário do Col. STF, modifica-se a sentença para a determinação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta, considerando-se o artigo 33, § 2º, letra a, do CP.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AFASTAMENTO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME.1. Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão integralmente divorciada do acervo probatório. No caso, o Conselho de Sentença optou por versão idônea apresentada, razão porque não há falar em anulação do julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.2. A legítima defesa exige, para seu reconhecimento, a existência de agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, bem como a utilização dos meios necessários e suficientes para repeli-la, o que não ocorre quando o réu, de inopino, atinge a vítima com nove disparos de arma de fogo. 3. A constatação de circunstâncias desfavoráveis justifica a elevação da pena base acima do mínimo legal.4. Em face da superveniência do entendimento consagrado pelo Plenário do Col. STF, modifica-se a sentença para a determinação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta, considerando-se o artigo 33, § 2º, letra a, do CP.5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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