TJDF APR - 266264-20050710077758APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, CPB. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME E IRRELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA NÃO CONSIDERADA EM SENTENÇA. CONFISSÃO. REDUÇÃO EM MAIOR QUANTIDADE. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Quanto à autoria, a prova testemunhal firme e segura, reconhecimento pelas vítimas, a assunção de autoria por um, a insubsistência da negativa de autoria do outro. Condenação que não merece reparo. 2. Fixados em sentença os maus antecedentes, definida a irrelevância do comportamento das vítimas, justificada a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal.3. Desconsiderada a atenuante da menoridade relativa, impõe-se a correção em grau de recurso.4. À confissão espontânea, pela tranqüilidade que confere ao julgador ao proferir sentença condenatória, deve ser conferido maior valor.5. Provido parcialmente o apelo de Leonardo Ferreira da Silva e provido totalmente o que manejado por Jardel Barbosa Lima para o fim de reduzir sua pena.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, CPB. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME E IRRELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA NÃO CONSIDERADA EM SENTENÇA. CONFISSÃO. REDUÇÃO EM MAIOR QUANTIDADE. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Quanto à autoria, a prova testemunhal firme e segura, reconhecimento pelas vítimas, a assunção de autoria por um, a insubsistência da negativa de autoria do outro. Condenação que não merece reparo. 2. Fixados em sentença os maus antecedentes, definida a irrelevância do comportamento das vítimas, justificada a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal.3. Desconsiderada a atenuante da menoridade relativa, impõe-se a correção em grau de recurso.4. À confissão espontânea, pela tranqüilidade que confere ao julgador ao proferir sentença condenatória, deve ser conferido maior valor.5. Provido parcialmente o apelo de Leonardo Ferreira da Silva e provido totalmente o que manejado por Jardel Barbosa Lima para o fim de reduzir sua pena.
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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