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Jurisprudência


TJDF APR - 266444-20050110959316APR

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO. CONTAGEM DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.I - O prazo para a Defensoria Pública recorrer começa a fluir da data em que os autos são entregues com termo de vista à instituição. Portanto, não se conheceu das apelações interpostas por LINDOMAR MOURA PASSOS e FRANCISCO VIEIRA BEZERRA, por serem intempestivas. II - A eminente sentenciante analisou as circunstâncias judiciais individualmente, pormenorizando a conduta de cada um dos réus, observando fielmente o método trifásico para a fixação da pena. Preliminar de nulidade da sentença afastada.III - A prova da autoria e da materialidade dos fatos imputados aos réus na denúncia é segura e não admite tergiversação, impossibilitando, destarte, a pretendida absolvição.IV - A pena foi bem dosada, tendo a ilustre sentenciante observado criteriosamente os requisitos elencados no art. 59 do Código Penal, estabelecendo a sanção necessária para a reprovação e prevenção do crime.V - Negou-se provimento ao recurso remanescente. Unânime.

Data do Julgamento : 23/11/2006
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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