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Jurisprudência


TJDF APR - 266446-20010310047876APR

Ementa
Furto qualificado. Apelação interposta mediante termo. Devolução irrestrita. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Bis in idem. Regime prisional.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, sem as restrições constantes das razões apresentadas pela Defensoria Pública, por não ser mandatária do réu.2. Desfavorável ao réu apenas uma das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base, por crime de furto, em seis meses acima da mínima cominada. 3. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (verbete nº 241 da Súmula do STJ).4. O reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, muito menos, ao regime aberto para seu cumprimento.

Data do Julgamento : 08/03/2007
Data da Publicação : 13/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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