TJDF APR - 266446-20010310047876APR
Furto qualificado. Apelação interposta mediante termo. Devolução irrestrita. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Bis in idem. Regime prisional.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, sem as restrições constantes das razões apresentadas pela Defensoria Pública, por não ser mandatária do réu.2. Desfavorável ao réu apenas uma das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base, por crime de furto, em seis meses acima da mínima cominada. 3. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (verbete nº 241 da Súmula do STJ).4. O reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, muito menos, ao regime aberto para seu cumprimento.
Ementa
Furto qualificado. Apelação interposta mediante termo. Devolução irrestrita. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Bis in idem. Regime prisional.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, sem as restrições constantes das razões apresentadas pela Defensoria Pública, por não ser mandatária do réu.2. Desfavorável ao réu apenas uma das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base, por crime de furto, em seis meses acima da mínima cominada. 3. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (verbete nº 241 da Súmula do STJ).4. O reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, muito menos, ao regime aberto para seu cumprimento.
Data do Julgamento
:
08/03/2007
Data da Publicação
:
13/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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