TJDF APR - 266668-20060150136784APR
PENAL. PORTE E USO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.Tendo em vista que a ré não foi vista em atitude suspeita, realizando qualquer movimentação típica do tráfico, nem foi presenciado qualquer contato dela com prováveis usuários, ou apreendido dinheiro em poder da mesma, não há provas de traficância. Correta a desclassificação da conduta para porte e uso de entorpecente.Fulminado o crime pela extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa, eis que, entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença, transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos (art. 109, VI - CP), condenada que foi a apelante a 4 (quatro) meses de detenção.Julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa.
Ementa
PENAL. PORTE E USO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.Tendo em vista que a ré não foi vista em atitude suspeita, realizando qualquer movimentação típica do tráfico, nem foi presenciado qualquer contato dela com prováveis usuários, ou apreendido dinheiro em poder da mesma, não há provas de traficância. Correta a desclassificação da conduta para porte e uso de entorpecente.Fulminado o crime pela extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa, eis que, entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença, transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos (art. 109, VI - CP), condenada que foi a apelante a 4 (quatro) meses de detenção.Julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
08/03/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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