- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 266682-19980110511662APR

Ementa
ROUBO. CONSUMAÇÃO. AUTORIA. PROVA. FUNÇÃO RELEVANTE. PENA E REGIME INICIAL.1. Induvidosa a consumação do roubo, haja vista a posse mansa e pacífica dos bens subtraídos, alguns deles sequer recuperados pelos respectivos donos.2. Do mesmo modo, a autoria atribuída ao apelante, suficientemente evidenciada pelo conjunto probatório, observando-se, a propósito, a relevância da sua função, qual seja, motorista do carro que transportou o grupo ao local do crime, dando-lhe fuga em seguida.3. A pena, imposta no mínimo legal, e o regime semi aberto, mais benéfico dentre os dois juridicamente possíveis, não comportam a alteração almejada pela defesa.4. Extinção da punibilidade dos outros dois apelantes, ante o óbito e o decurso do lapso prescricional, respectivamente.

Data do Julgamento : 25/01/2007
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão