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Jurisprudência


TJDF APR - 266684-20020410094052APR

Ementa
Furto qualificado. Réu menor de vinte e um anos. Prescrição. Extinção da punibilidade. Escalada. Rompimento de obstáculo. Confissão. Prova. Arrependimento posterior. Exclusão de qualificadora. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Erro material.1. Menor de vinte e um anos um dos réus, na data em que praticou o crime pelo qual lhe foi imposta a pena definitiva de dois anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade uma vez decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. Vencido o relator, com fundamento na inexistência de prova documental da menoridade. 2. Incensurável a sentença condenatória, por furto, embasada na confissão dos réus e na colheita de impressão digital de um deles no locus delicti. 3. Afirmado pelos peritos que para penetrar na residência da vítima os agentes escalaram o muro que a circunda, improcedente o pedido de exclusão dessa circunstância qualificadora. Provado, no entanto, que o arrombamento do portão de residência se deu de dentro para fora, propiciando-lhes acesso à via pública, afasta-se a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo.4. Necessária para fazer jus ao benefício do art. 16 do Código Penal, quando se tratar de furto, a restituição integral da coisa, por ato voluntário do agente, até o oferecimento da denúncia. 5. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.6. Simples erro material, concernente ao cálculo da pena, pode ser corrigido, de ofício, a qualquer tempo.

Data do Julgamento : 08/03/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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