TJDF APR - 266781-20060110582439APR
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE E ATENUANTE. DOSAGEM. CAUSA DO AUMENTO DO ART. 18, IV, DA LEI N. 6.368/76. DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA LEI NOVA MAIS BENIGNA (Nº 11.303/2006).A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. O art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76 prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Já a nova lei antidrogas dispõe que o acréscimo, neste caso, será de um sexto a dois terços. Fixado o aumento mínimo, de um terço, pela antiga lei, impõe-se a redução para um sexto, em face da lei nova mais benigna.Apelo parcialmente provido. Pena reduzida.
Ementa
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE E ATENUANTE. DOSAGEM. CAUSA DO AUMENTO DO ART. 18, IV, DA LEI N. 6.368/76. DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA LEI NOVA MAIS BENIGNA (Nº 11.303/2006).A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. O art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76 prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Já a nova lei antidrogas dispõe que o acréscimo, neste caso, será de um sexto a dois terços. Fixado o aumento mínimo, de um terço, pela antiga lei, impõe-se a redução para um sexto, em face da lei nova mais benigna.Apelo parcialmente provido. Pena reduzida.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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