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Jurisprudência


TJDF APR - 266781-20060110582439APR

Ementa
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE E ATENUANTE. DOSAGEM. CAUSA DO AUMENTO DO ART. 18, IV, DA LEI N. 6.368/76. DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA LEI NOVA MAIS BENIGNA (Nº 11.303/2006).A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. O art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76 prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Já a nova lei antidrogas dispõe que o acréscimo, neste caso, será de um sexto a dois terços. Fixado o aumento mínimo, de um terço, pela antiga lei, impõe-se a redução para um sexto, em face da lei nova mais benigna.Apelo parcialmente provido. Pena reduzida.

Data do Julgamento : 22/02/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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