main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 266798-20060710067714APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Impossibilidade da desclassificação, pois o acusado confessou que tinha intenção de subtrair todos os objetos de valor existentes na casa da vítima.Inviável o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. Na correta análise das circunstâncias judiciais, houve valoração negativa do comportamento, voltado para o crime, dos maus antecedentes e da confissão do réu de que praticou o furto para adquirir drogas.Com relação ao redutor da pena pela tentativa, considerar-se-á o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, o acusado já havia arrombado a porta e entrado na casa da vítima, quando foi surpreendido por ela, por isso adequada a redução estabelecida de 3/5.Reconhecimento da causa especial de diminuição, uma vez que o Laudo de dependência toxicológica concluiu que o acusado sofria de perturbação da saúde mental que comprometia parcialmente sua capacidade de auto-determinação.Apelo parcialmente provido. Pena reduzida.

Data do Julgamento : 22/02/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão