TJDF APR - 266809-20050110436350APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO STJ). FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Segundo a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a existência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos. Assim, ficou definitivamente afastado o obstáculo jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Revisora. O Relator provia o apelo em maior extensão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO STJ). FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Segundo a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a existência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos. Assim, ficou definitivamente afastado o obstáculo jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Revisora. O Relator provia o apelo em maior extensão.
Data do Julgamento
:
09/11/2006
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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