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Jurisprudência


TJDF APR - 266809-20050110436350APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO STJ). FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Segundo a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a existência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos. Assim, ficou definitivamente afastado o obstáculo jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Revisora. O Relator provia o apelo em maior extensão.

Data do Julgamento : 09/11/2006
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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