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Jurisprudência


TJDF APR - 267020-20020410096749APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTEXTO PROBATÓRIO. USO DE ARMA DE FOGO.Em crime de roubo, normalmente cometido às ocultas, relevante a palavra da vítima quando reiteradamente reconhece os autores do crime e descreve com precisão as circunstâncias do fato. A majorante do uso de arma de fogo deve incidir sempre que elementos de prova robustos apontem nesse sentido, independentemente da sua apreensão e perícia. No caso, pouco crível tenha a vítima sido desapossada de seus bens, dentre eles uma moto, sem o exercício de grave ameaça contra si.Apelações não providas.

Data do Julgamento : 15/03/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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