TJDF APR - 267233-20050110293689APR
Tráfico de entorpecentes. Prova. Elementos do crime aferidos como circunstâncias judiciais. Reincidência não-comprovada. Aumento de pena excluído.1. Suficientes como prova da autoria e da materialidade do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, as declarações de policiais que prenderam a ré em flagrante com maconha e cocaína em sua residência, quando investigavam seu envolvimento nesse delito, logo depois de avistá-la em comportamento típico de traficância.2. As circunstâncias judiciais relativas aos elementos constitutivos do tipo são desconsideradas na fixação da pena-base.3. Inexistente prova da reincidência, mediante documento idôneo, exclui-se o aumento de pena imposto com base nessa circunstância agravante.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Prova. Elementos do crime aferidos como circunstâncias judiciais. Reincidência não-comprovada. Aumento de pena excluído.1. Suficientes como prova da autoria e da materialidade do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, as declarações de policiais que prenderam a ré em flagrante com maconha e cocaína em sua residência, quando investigavam seu envolvimento nesse delito, logo depois de avistá-la em comportamento típico de traficância.2. As circunstâncias judiciais relativas aos elementos constitutivos do tipo são desconsideradas na fixação da pena-base.3. Inexistente prova da reincidência, mediante documento idôneo, exclui-se o aumento de pena imposto com base nessa circunstância agravante.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
18/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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