TJDF APR - 267342-20060110003994APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA. ART. 59, DO CP. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.1. O pedido de absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restaram fartamente comprovadas. 2. Demonstrada a ocorrência das qualificadoras constantes dos incisos I e IV, do § 4º, do art. 155, do CP, correto o decreto que condenou o recorrente à prática de furto duplamente qualificado.3. A pena e o regime inicial para o seu cumprimento devem ser mantidos, se fixados em estrita observância aos parâmetros constantes do art. 59, do CP. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA. ART. 59, DO CP. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.1. O pedido de absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restaram fartamente comprovadas. 2. Demonstrada a ocorrência das qualificadoras constantes dos incisos I e IV, do § 4º, do art. 155, do CP, correto o decreto que condenou o recorrente à prática de furto duplamente qualificado.3. A pena e o regime inicial para o seu cumprimento devem ser mantidos, se fixados em estrita observância aos parâmetros constantes do art. 59, do CP. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/11/2006
Data da Publicação
:
25/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão