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Jurisprudência


TJDF APR - 267515-20040250022720APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO. DEFESA. MINORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA PELA PENA CONCRETA. RECONHECIMENTO. 1. O mero convite feito por um dos agentes, de pronto aceito pelo comparsa, não justifica a apenação daquele com a agravante do artigo 62, inciso I, do Código Penal. 2. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal considerando a desfavorabilidade de algumas circunstâncias judiciais, não passando de justa retribuição aos crimes praticados. 3. O percentual fixado pela tentativa justifica-se pelo fato dos acusados terem percorrido metade do iter criminis, pois embora a madeira já estivesse na carroceria da caminhonete, eles ainda se encontravam no local do fato, quando foram surpreendidos pelos policiais. 4 - Ao furto qualificado não se aplica a minorante da forma privilegiada. 5 - Impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida tão logo verificada. JULGOU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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