TJDF APR - 267526-20050110962603APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PENAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1. A inobservância do rito previsto no art. 38 da Lei 10.409/02 não gera nulidade se não houve comprovação de prejuízo para a ré.2. A realização de exame toxicológico após 114 dias depois da data dos fatos não compromete a avaliação da imputabilidade do agente.3. É impossível a aplicação do princípio da insignificância pela quantidade (11,75g) de droga (maconha) apreendida em estabelecimento penal, considerando as dificuldades do tráfico no local.4. Aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 ao crime praticado antes da sua vigência.5. Segundo decisão do STF, são permitidas a progressão de regime ao condenado por crime hediondo, devendo, todavia, ser mantido o regime fechado, ainda que inicialmente.6. Deu-se provimento parcial ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PENAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1. A inobservância do rito previsto no art. 38 da Lei 10.409/02 não gera nulidade se não houve comprovação de prejuízo para a ré.2. A realização de exame toxicológico após 114 dias depois da data dos fatos não compromete a avaliação da imputabilidade do agente.3. É impossível a aplicação do princípio da insignificância pela quantidade (11,75g) de droga (maconha) apreendida em estabelecimento penal, considerando as dificuldades do tráfico no local.4. Aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 ao crime praticado antes da sua vigência.5. Segundo decisão do STF, são permitidas a progressão de regime ao condenado por crime hediondo, devendo, todavia, ser mantido o regime fechado, ainda que inicialmente.6. Deu-se provimento parcial ao apelo.
Data do Julgamento
:
30/10/2006
Data da Publicação
:
20/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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