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Jurisprudência


TJDF APR - 267532-20051010000470APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. VACATIO LEGIS INDIRETA. APLICAÇÃO RESTRITA AO ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. 1. O artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03 prevê a conduta de portar, transportar, manter sob sua guarda ou mesmo ocultar arma de uso permitido, sem autorização legal, independente da sua propriedade. 2. Se a versão do réu está divorciada tanto dos indícios coligidos no inquérito, como também em relação à prova colhida na instrução, inviável o pleito absolutório. 3. A vacatio legis indireta aplica-se somente à hipótese do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/10/2006
Data da Publicação : 20/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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