main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 267684-20040110257593APR

Ementa
Estelionato. Apropriação indébita. Crime continuado. Prevenção. Preliminar de nulidade rejeitada. Confissão. Prova. Prejuízo superior ao valor do salário mínimo. Privilégio. Prestação pecuniária. Multa. Isenção.1. Instauradas ações penais contra a apelante, em juízos diversos, posto que por fatos semelhantes, improcedente a preliminar de nulidade da sentença pela inobservância da prevenção para efeito dos benefícios da continuidade delitiva, uma vez que as circunstâncias dos fatos demonstram a existência de mera reiteração criminosa.2. Provado que a apelante obteve vantagem econômica em prejuízo de terceiros, mediante emissão fraudulenta de cheques alheios, mantém-se a sentença que a condenou por infração ao art. 171, caput, do Código Penal. Tendo se apropriado de outros valores, chegados às suas mãos como empregada da empresa lesada, impõe-se a aplicação da pena segundo as regras do concurso material, por haver infringido, também, o art. 168, § 1º, inciso III, do mesmo diploma legal.3. Inaplicável o privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal, quando o valor do prejuízo sofrido pela vítima supera em muito o do salário mínimo.4. A isenção do pagamento da pena de multa e de prestação pecuniária é matéria afeta ao juízo da execução.

Data do Julgamento : 22/03/2007
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão