TJDF APR - 267686-20050410010857APR
Furto qualificado. Prova. Concurso de pessoas. Comportamento dos co-autores não informado. Exclusão da qualificadora. 1. Presa em flagrante a ré, na posse dos objetos subtraídos, incensurável sua condenação por furto.2. A mera presença física de terceiros no local do furto é insuficiente para qualificá-lo pelo concurso de pessoas. Necessária a relevância causal do comportamento de cada um durante a sua execução.3. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível a posse tranqüila do bem ou a sua saída da esfera de vigilância da vítima.4. Apelação parcialmente provida para excluir a qualificadora do concurso de pessoas e desclassificar o furto para sua forma privilegiada.
Ementa
Furto qualificado. Prova. Concurso de pessoas. Comportamento dos co-autores não informado. Exclusão da qualificadora. 1. Presa em flagrante a ré, na posse dos objetos subtraídos, incensurável sua condenação por furto.2. A mera presença física de terceiros no local do furto é insuficiente para qualificá-lo pelo concurso de pessoas. Necessária a relevância causal do comportamento de cada um durante a sua execução.3. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível a posse tranqüila do bem ou a sua saída da esfera de vigilância da vítima.4. Apelação parcialmente provida para excluir a qualificadora do concurso de pessoas e desclassificar o furto para sua forma privilegiada.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
25/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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