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Jurisprudência


TJDF APR - 267805-20000110138480APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. MENORIDADE. PROVA. CONFISSÃO. ATENUANTE. REGIME PRISIONAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA. CUSTAS.1. Posto que retratada, a confissão espontânea no curso do inquérito deve atenuar a pena, se serviu de reforço à convicção do Juiz. Não há incompatibilidade entre a espontaneidade necessária à configuração da atenuante e a prisão em flagrante.2. No caso concreto, as duas circunstâncias judiciais desfavoráveis são insuficientes para justificar o rigor do regime semi aberto imposto a quem não ostenta antecedentes e está sendo condenado, a pena inferior a quatro anos, por crime sem violência contra pessoa. 3. Na aplicação da sanção pecuniária, a realidade econômica do réu deve ser considerada, como o foi, na definição do valor do dia-multa.4. O pedido de isenção de custas deve ser deduzido perante a VEC.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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