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Jurisprudência


TJDF APR - 267812-20040110019099APR

Ementa
USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. DOLO. FALSIFICAÇÃO QUE NÃO É GROSSEIRA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO.1. Somente a falsificação grosseira de documento, incapaz de iludir o homem comum, exclui a tipicidade da conduta. 2. A pena privativa de liberdade fixada em três anos de reclusão pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, nos termos do §2º do art. 44 do Código Penal.3. Recurso conhecido, mas não provido, sendo mantida a r. sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, por ter feito uso de carteira de habilitação falsificada, impondo-lhe pena privativa de liberdade de 03 (três) de reclusão, substituindo-a por duas penas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 09/11/2006
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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