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Jurisprudência


TJDF APR - 267815-20040710052455APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - QUADRILHA ARMADA - CONCURSO MATERIAL - BIS IN IDEM - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Provado o emprego de arma e a união de mais de três pessoas com o fim de cometer crimes, resta configurado o crime de quadrilha armada (CPP 288 par. único).2. Possível a aplicação da regra do concurso material em casos de crimes de roubo com emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II) e o de quadrilha armada, vez que são delitos autônomos e distintos, possuindo condutas diversas.3. Correta a escolha do regime semi-aberto para início do cumprimento da pena se o réu foi condenado a 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão (CP 33 § 2º b).4. Se não houve reconhecimento do concurso formal de crimes na r. sentença, não se conhece de pedido para afastá-lo, por falta de interesse recursal.5. Não se conhece do pedido de reforma da pena, por falta de interesse recursal, se a fixação da pena-base acima do mínimo legal não causou prejuízo ao réu, em razão da redução da pena ao mínimo, pela incidência de circunstâncias atenuantes.6. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 18/01/2007
Data da Publicação : 18/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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