TJDF APR - 267822-20020110913986APR
ROUBO - EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REALIZAÇÃO - INTERROGATÓRIO - CORRETA CONDUÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - PRELIMINARES REJEITADAS - UNÂNIME - USO DE ARMA DE FOGO - QUALIFICADORA PRESENTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.1. Nulidade não se verifica, quando a alegação é de falta de realização de exame toxicológico, ao se constatar que ele foi feito, e afastou possível dependência de substâncias tóxicas.2. Ainda que não se tenha, o que efetivamente não se deu, interrogado o acusado sobre do cometimento do crime, nulidade não nasce em razão da omissão, uma vez prejuízo não teve o réu, já que a questão foi abordada pela defesa em todas as suas manifestações, acrescentando-se que não se pode ter-se como presente nulidade, quando dela participou quem de seu reconhecimento será beneficiado.3. Presente se faz a qualificadora do uso da arma de fogo, em roubo, ainda que não se tenha feito exame pericial para se constar estivesse ela municiada, em razão de sua capacidade intimidatória.4. Não pode diminuir a pena imposta, em função da confissão espontânea, quando já foi ela fixada no mínimo legal.5. Recurso conhecido e improvido por maioria.
Ementa
ROUBO - EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REALIZAÇÃO - INTERROGATÓRIO - CORRETA CONDUÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - PRELIMINARES REJEITADAS - UNÂNIME - USO DE ARMA DE FOGO - QUALIFICADORA PRESENTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.1. Nulidade não se verifica, quando a alegação é de falta de realização de exame toxicológico, ao se constatar que ele foi feito, e afastou possível dependência de substâncias tóxicas.2. Ainda que não se tenha, o que efetivamente não se deu, interrogado o acusado sobre do cometimento do crime, nulidade não nasce em razão da omissão, uma vez prejuízo não teve o réu, já que a questão foi abordada pela defesa em todas as suas manifestações, acrescentando-se que não se pode ter-se como presente nulidade, quando dela participou quem de seu reconhecimento será beneficiado.3. Presente se faz a qualificadora do uso da arma de fogo, em roubo, ainda que não se tenha feito exame pericial para se constar estivesse ela municiada, em razão de sua capacidade intimidatória.4. Não pode diminuir a pena imposta, em função da confissão espontânea, quando já foi ela fixada no mínimo legal.5. Recurso conhecido e improvido por maioria.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
23/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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