TJDF APR - 267834-20050710057635APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TENTATIVA. VIDRO QUEBRADO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETO NO INTERIOR DO VEÍCULO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA. PENA BEM DOSADA. I - Embora sucinta, a análise da douta inteligência monocrática acerca das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal está devidamente fundamentada. Ademais, eventual deficiência na fundamentação da pena-base acima do mínimo legal é passível de correção sem acarretar prejuízo ao réu. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.II - Comprovado que o vidro da porta do lado do motorista foi quebrado para a subtração de objetos no interior do veículo, a qualificadora de rompimento de obstáculo deve ser mantida. III - A pena foi bem dosada, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TENTATIVA. VIDRO QUEBRADO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETO NO INTERIOR DO VEÍCULO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA. PENA BEM DOSADA. I - Embora sucinta, a análise da douta inteligência monocrática acerca das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal está devidamente fundamentada. Ademais, eventual deficiência na fundamentação da pena-base acima do mínimo legal é passível de correção sem acarretar prejuízo ao réu. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.II - Comprovado que o vidro da porta do lado do motorista foi quebrado para a subtração de objetos no interior do veículo, a qualificadora de rompimento de obstáculo deve ser mantida. III - A pena foi bem dosada, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
02/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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