TJDF APR - 268037-20010110277053APR
REINCIDÊNCIA - EXISTÊNCIA - AGRAVAMENTO DA PENA - ATENUANTE E AGRAVANTE - PREVALÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO1)Verificada condenação, com trânsito em julgado, quando do cometimento de novo crime, presente se faz a reincidência, nos exatos termos do artigo 63 do Código Penal Brasileiro.2)Constatada a reincidência, deve se dar aumento na pena privativa de liberdade.3)No confronto de atenuantes e agravantes, deve prevalecer estas últimas.4)A reincidência obriga a adoção de regime fechado para o cumprimento da pena, sem outras considerações.5)Reincidente em crime doloso não tem direito à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que é previsto de forma expressa no artigo 44, II, do Código Penal.6)Recurso conhecido e provido.
Ementa
REINCIDÊNCIA - EXISTÊNCIA - AGRAVAMENTO DA PENA - ATENUANTE E AGRAVANTE - PREVALÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO1)Verificada condenação, com trânsito em julgado, quando do cometimento de novo crime, presente se faz a reincidência, nos exatos termos do artigo 63 do Código Penal Brasileiro.2)Constatada a reincidência, deve se dar aumento na pena privativa de liberdade.3)No confronto de atenuantes e agravantes, deve prevalecer estas últimas.4)A reincidência obriga a adoção de regime fechado para o cumprimento da pena, sem outras considerações.5)Reincidente em crime doloso não tem direito à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que é previsto de forma expressa no artigo 44, II, do Código Penal.6)Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/01/2007
Data da Publicação
:
02/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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