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Jurisprudência


TJDF APR - 268041-20030110526739APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. ARMA. NÃO APREENSÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MENORIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A negativa de autoria pelo réu e as declarações dos menores tentando acobertá-lo não são suficientes para afastar o pleito absolutório, diante da convicção das provas orais colhidas, além do reconhecimento do réu. 2. A não apreensão da arma utilizada não tem o condão de afastar a qualificadora do emprego de arma de fogo, quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova. 3. Constatado contar o apelante com dezenove anos quando da ocorrência do fato, forçoso é reconhecer a incidência da circunstância atenuante da menoridade. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : 02/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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