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Jurisprudência


TJDF APR - 268045-20040110698057APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DO VEÍCULO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o pleito absolutório, uma vez encontrados fragmentos de impressões digitais do réu no veículo da vítima. 2. Inexistindo nos autos elementos a desautorizar as provas coligidas e sendo estas robustas e coerentes, a condenação é medida imperiosa. 3. A qualificadora de rompimento de obstáculo incide sempre na hipótese de o crime ser cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 4. Se o réu subtrai bens do interior do veículo após ter arrombado a fechadura, resta caracterizada a qualificadora. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. MAIORIA.

Data do Julgamento : 09/11/2006
Data da Publicação : 27/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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