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Jurisprudência


TJDF APR - 268046-20040150047289APR

Ementa
Estelionato. Processo suspenso. Benefício revogado. Conto do bilhete premiado. Prova. Pena. Substituição por prestação pecuniária.1. A suspensão condicional do processo deve ser revogada se o réu vem a ser processado por outro crime durante o período de prova (§ 3º do art. 89 da Lei nº 9.099/95).2. Posto que a apelante não tenha sido reconhecida pela vítima, sua prisão na posse de valores dela recebidos mediante ardil, bem como a chamada de co-réu no curso da instrução criminal, sua condenação por estelionato encontra apoio nessas provas.3. A prestação pecuniária (arts. 43, I e 45, § 1º, CP) constitui modalidade de pena restritiva de direitos. Eventual excesso, em face do prejuízo sofrido pela vítima, poderá ser destinado a entidade pública ou privada de interesse social, a critério do juiz da execução.

Data do Julgamento : 22/03/2007
Data da Publicação : 25/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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