TJDF APR - 268051-20050110464035APR
Roubo qualificado. Reincidência. Concurso formal. Pena. Regime prisional.1. A reincidência se prova por certidão extraída dos autos em que foi imposta condenação por crime anterior. Desnecessário que dela conste o resumo da sentença.2. O juiz, para fixar a pena-base acima do mínimo, exerce poder discricionário motivado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. O reincidente condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar seu cumprimento no regime inicial fechado.4. Na subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.
Ementa
Roubo qualificado. Reincidência. Concurso formal. Pena. Regime prisional.1. A reincidência se prova por certidão extraída dos autos em que foi imposta condenação por crime anterior. Desnecessário que dela conste o resumo da sentença.2. O juiz, para fixar a pena-base acima do mínimo, exerce poder discricionário motivado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. O reincidente condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar seu cumprimento no regime inicial fechado.4. Na subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
20/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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