TJDF APR - 268052-20050110797976APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO. TIPO ALTERNATIVO MISTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DROGA GUARDADA EM PORÇÕES FRACIONADAS. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se o delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76 de tipo alternativo misto ou de conteúdo variável, qualquer das condutas nele descrita tipifica o delito de tráfico de entorpecentes. 2. A condenação exige convicção, certeza plena, extirpação de toda e qualquer dúvida, não podendo ter supedâneo em meras conjecturas, mas, sim, em provas concludentes e inequívocas. 3. Se os elementos colhidos não se mostraram capazes de atribuir à apelante, com certeza, a prática do crime descrito na denúncia, a aplicação do princípio in dubio pro reo é medida imperiosa. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO. TIPO ALTERNATIVO MISTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DROGA GUARDADA EM PORÇÕES FRACIONADAS. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se o delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76 de tipo alternativo misto ou de conteúdo variável, qualquer das condutas nele descrita tipifica o delito de tráfico de entorpecentes. 2. A condenação exige convicção, certeza plena, extirpação de toda e qualquer dúvida, não podendo ter supedâneo em meras conjecturas, mas, sim, em provas concludentes e inequívocas. 3. Se os elementos colhidos não se mostraram capazes de atribuir à apelante, com certeza, a prática do crime descrito na denúncia, a aplicação do princípio in dubio pro reo é medida imperiosa. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/11/2006
Data da Publicação
:
20/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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