TJDF APR - 268169-20040710081615APR
Delito de trânsito. Homicídio culposo. Ingresso em via preferencial. Interceptação de motociclista. Culpa. Compensação vedada. 1. Afirmado pelos peritos que o réu ingressou em via preferencial sem atentar para as condições de tráfego, o que redundou na interceptação da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando-lhe a morte, impõe-se sua condenação por haver infringido o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Irrelevante a alegação de que a vítima usava capacete inadequado.2. A responsabilidade penal do causador do acidente somente é excluída quando a culpa pelo evento deriva de comportamento exclusivo da vítima. Inadmissível, na esfera penal, a compensação de culpas.
Ementa
Delito de trânsito. Homicídio culposo. Ingresso em via preferencial. Interceptação de motociclista. Culpa. Compensação vedada. 1. Afirmado pelos peritos que o réu ingressou em via preferencial sem atentar para as condições de tráfego, o que redundou na interceptação da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando-lhe a morte, impõe-se sua condenação por haver infringido o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Irrelevante a alegação de que a vítima usava capacete inadequado.2. A responsabilidade penal do causador do acidente somente é excluída quando a culpa pelo evento deriva de comportamento exclusivo da vítima. Inadmissível, na esfera penal, a compensação de culpas.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
02/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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