main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 268313-20000610032973APR

Ementa
HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMIONETE. ATROPELAMENTO DE BICICLETA EM ACOSTAMENTO APÓS ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULO, FAZENDO DUAS VÍTIMAS FATAIS. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 1. Responde por homicídio culposo, devido a imprudência, o motorista que dirige com excesso de velocidade e, ao fazer ultrapassagem, perde o controle do veículo e atropela bicicleta que trafegava no acostamento da rodovia, em sentido contrário, fazendo duas vítimas fatais.2. Recurso conhecido e desprovido mantendo-se incólume a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, c/c art. 70, primeira parte, do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sendo, porém, substituída, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, em entidade a ser posteriormente indicada pelo Juízo das Execuções Criminais, e em limitação de fim de semana, suspendendo ainda o douto Juízo a habilitação do réu para dirigir pelo período de 09 (nove) meses.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 25/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão