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Jurisprudência


TJDF APR - 268315-20030410000072APR

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO - PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO PENA RECLUSIVA - PENA DETENTIVA - CONCESSÃO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O Princípio da Insignificância, ou da Bagatela, somente é aplicável se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido é destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir o agente, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos. Demais disso, é de se salientar que os bens que o apelante obteve com o uso do cartão de crédito excederam o valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime, além de causar vários transtornos a seu primo Edson, eis que teve seu nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).II - Não há que se falar, no caso dos autos, em substituição da pena reclusiva pela detentiva, tendo em vista o réu apresentar circunstâncias judiciais desfavoráveis e em razão do prejuízo sofrido pela vítima.III - Da mesma forma, tendo em vista a conduta social do apelante e os seus envolvimentos criminosos, escorreito o decreto condenatório em negar-lhe a concessão do sursis.

Data do Julgamento : 22/03/2007
Data da Publicação : 25/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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