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Jurisprudência


TJDF APR - 268320-20050110009119APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE COISAS ALHEIAS - PROCESSUAL PENAL - PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DO VIDRO DA JANELA DO BANHEIRO POR ONDE ENTROU O AMIGO DO ALHEIO - RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - 1- Não há como acolher-se a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado (face externa do vidro da janela do banheiro) e a impressão quiroscópica padrão da região hipotenar da mão esquerda do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. Os péssimos antecedentes do réu não autorizam a fixação da pena no mínimo legal e muito menos a substituição da expiação pela restritiva de direitos, por comparecer totalmente insuficiente. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/02/2007
Data da Publicação : 25/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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