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Jurisprudência


TJDF APR - 268330-20060310138884APR

Ementa
PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. SUJEITO PASSIVO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Salvo se fosse feita uma investigação social de toda a vida do acusado, poder-se-ia com base em argumentos sociológicos, procurar as influências e contribuições da coletividade para que o réu viesse a se voltar para a prática de crimes, incluindo o delito nos autos. Tal hipótese, obviamente, mostra-se absurda. Quando o artigo 59 do Código Penal falta em 'comportamento da vítima', refere-se, por certo, àqueles crimes em que há um sujeito passivo individualizado. A propósito, como bem ressaltou o apelo, os conceitos de sujeito passivo e vítima não são coincidentes - pode-se até considerar que o crime em tela possui um sujeito passivo, ainda que indeterminado, mas não se pode falar em vítima neste caso. (Dr. Tiago Alves de Figueiredo, Promotor de Justiça, sic., fls. 107). 2. O magistrado, de acordo com o caso concreto, deve priorizar a presença da reincidência em detrimento da confissão espontânea. 2.1. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Fixado o aumento da pena base referente à reincidência em patamar acima do necessário e suficiente, impõe-se a sua redução. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/01/2007
Data da Publicação : 25/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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