TJDF APR - 268534-20040410111137APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO.I - Os elementos probatórios coligidos indicam que os apelantes foram os autores do delito que o Ministério Público lhes imputou na denúncia. Assim sendo, a manutenção da condenação é medida que se impõe, sendo juridicamente impossível a almejada absolvição.II - A apreensão da arma não é condição essencial para qualificar o roubo, quando há informação fidedigna a respeito de sua utilização no cometimento do crime. Depois, a condição da maior punibilidade em relação ao concurso de agentes foi cumpridamente provada nos autos, pelo depoimento do motorista assaltado. Portanto, não poderia mesmo ser acatado o pedido de exclusão das qualificadoras.III - Como bem divisado pelo Ministério Público, a r. sentença merece reparo, uma vez que o magistrado foi por demais rigoroso na dosimetria das penas privativas de liberdade.IV - Deu-se parcial provimento a ambos os recursos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO.I - Os elementos probatórios coligidos indicam que os apelantes foram os autores do delito que o Ministério Público lhes imputou na denúncia. Assim sendo, a manutenção da condenação é medida que se impõe, sendo juridicamente impossível a almejada absolvição.II - A apreensão da arma não é condição essencial para qualificar o roubo, quando há informação fidedigna a respeito de sua utilização no cometimento do crime. Depois, a condição da maior punibilidade em relação ao concurso de agentes foi cumpridamente provada nos autos, pelo depoimento do motorista assaltado. Portanto, não poderia mesmo ser acatado o pedido de exclusão das qualificadoras.III - Como bem divisado pelo Ministério Público, a r. sentença merece reparo, uma vez que o magistrado foi por demais rigoroso na dosimetria das penas privativas de liberdade.IV - Deu-se parcial provimento a ambos os recursos. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
25/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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