TJDF APR - 268976-20020310026419APR
PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. APELAÇÃO DO MP. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 180, §1º. ALTERNATIVAMENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO CRIMINAL INCOMPETENTE. PROVIMENTO. 1.Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior sensibilidade com os negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens oriundos de procedência ilícita.2.Conclui-se pelo contexto dos autos, especialmente diante da falta de cuidado objetivo por parte do Réu ao exercer a sua profissão, que restam demonstradas a materialidade, havendo a subsunção da conduta ao artigo 180, § 1º, do Código Penal. 3.Rejeita-se a preliminar ventilada pelo Ministério Público acerca da anulação da sentença, em virtude do provimento do recurso, sendo a pena mínima do delito imputado ao réu de três anos de reclusão, restando afastada a competência do Juizado Especial Criminal. 3.Recurso ministerial provido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. APELAÇÃO DO MP. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 180, §1º. ALTERNATIVAMENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO CRIMINAL INCOMPETENTE. PROVIMENTO. 1.Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior sensibilidade com os negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens oriundos de procedência ilícita.2.Conclui-se pelo contexto dos autos, especialmente diante da falta de cuidado objetivo por parte do Réu ao exercer a sua profissão, que restam demonstradas a materialidade, havendo a subsunção da conduta ao artigo 180, § 1º, do Código Penal. 3.Rejeita-se a preliminar ventilada pelo Ministério Público acerca da anulação da sentença, em virtude do provimento do recurso, sendo a pena mínima do delito imputado ao réu de três anos de reclusão, restando afastada a competência do Juizado Especial Criminal. 3.Recurso ministerial provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
09/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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