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Jurisprudência


TJDF APR - 268976-20020310026419APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. APELAÇÃO DO MP. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 180, §1º. ALTERNATIVAMENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JUÍZO CRIMINAL INCOMPETENTE. PROVIMENTO. 1.Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior sensibilidade com os negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens oriundos de procedência ilícita.2.Conclui-se pelo contexto dos autos, especialmente diante da falta de cuidado objetivo por parte do Réu ao exercer a sua profissão, que restam demonstradas a materialidade, havendo a subsunção da conduta ao artigo 180, § 1º, do Código Penal. 3.Rejeita-se a preliminar ventilada pelo Ministério Público acerca da anulação da sentença, em virtude do provimento do recurso, sendo a pena mínima do delito imputado ao réu de três anos de reclusão, restando afastada a competência do Juizado Especial Criminal. 3.Recurso ministerial provido.

Data do Julgamento : 15/03/2007
Data da Publicação : 09/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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