TJDF APR - 268981-20030710112493APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA. 1 - Restando demonstrada a grave ameaça dos réus para obterem a res, impingindo à vítima grande temor, caracaterizado está o crime de roubo. 2 - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade do crime, não deve ser admitido no crime de roubo, porquanto trata-se de crime complexo, não se limitando somente à proteção da inviolabilidade do patrimônio, mas também à liberdade da pessoa e sua integridade física. 3 - A substituição da pena segundo disposto no artigo 44 do Código Penal deve ser concedida para crimes que não tenham sido praticados com violência ou grave ameaça.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA. 1 - Restando demonstrada a grave ameaça dos réus para obterem a res, impingindo à vítima grande temor, caracaterizado está o crime de roubo. 2 - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade do crime, não deve ser admitido no crime de roubo, porquanto trata-se de crime complexo, não se limitando somente à proteção da inviolabilidade do patrimônio, mas também à liberdade da pessoa e sua integridade física. 3 - A substituição da pena segundo disposto no artigo 44 do Código Penal deve ser concedida para crimes que não tenham sido praticados com violência ou grave ameaça.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
25/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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