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Jurisprudência


TJDF APR - 268989-20040910058098APR

Ementa
PORTE DE ARMAS - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE.1.O depoimento das testemunhas, policiais, associado às confissões dos acusados são aptos a ensejar a condenação dos réus.2.A tese de que os réus desconhecem a lei não os exime de responderem pelo fato. Têm eles meios disponíveis para alcançar o conteúdo da norma criminal de ampla divulgação na imprensa, de forma a estar presente a potencial consciência da ilicitude.3.Se a munição apresentou-se eficiente há a potencialidade lesiva a causar danos e há a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. O crime de porte de arma e munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo a efetiva exposição de outrem a risco.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 03/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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