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Jurisprudência


TJDF APR - 268992-20050110554009APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 14 DA LEI N.º 6.368/76. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LAUDO DE ESCUTA TELEFÔNICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO.1)Não há que se falar em nulidade do processo, uma vez que a interceptação telefônica foi autorizada judicialmente, nos estritos limites da Constituição Federal e da lei que a regulamenta.2)Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais e dos usuários-adquirentes, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição.3) Relevante se mostram os depoimentos prestados por policiais, eis que resultam merecedores de fé, na medida em que, provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente no caso dos autos, que estão em consonância com o restante do conjunto probatório. 4) No caso em comento, trata-se de concurso material de crimes, e não de crime continuado, pois os crimes não são idênticos, estando previstos em tipos penais diversos.5) Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência, não favorecem o Apelante, destacando-se como relevantes a culpabilidade intensa e a personalidade com indicação de periculosidade.6) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/02/2007
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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