TJDF APR - 269069-20040110865454APR
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º, DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF) - REGIME PRISIONAL. A confissão extrajudicial do co-réu, que delatou o apelante, aliada às declarações das testemunhas que dele adquiriram a droga, em harmonia com os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, tem força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxicos.Considerando que a Lei 6.368/76 foi revogada pela Lei 11.343/06 e que esta não prevê a causa de aumento de pena referente à associação eventual, tem-se a hipótese de novatio legis in mellius, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, c/c art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º, DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF) - REGIME PRISIONAL. A confissão extrajudicial do co-réu, que delatou o apelante, aliada às declarações das testemunhas que dele adquiriram a droga, em harmonia com os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, tem força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxicos.Considerando que a Lei 6.368/76 foi revogada pela Lei 11.343/06 e que esta não prevê a causa de aumento de pena referente à associação eventual, tem-se a hipótese de novatio legis in mellius, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, c/c art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
Data do Julgamento
:
15/02/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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